Acesso a Informação

  • Resumo

    A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

  • Abrangência

    Judiciário, Legislativo e Executivo

    Todos os âmbitos da federação – União, Estados, Distrito Federal, Ministério Público e Tribunais de Contas.

  • Principais Aspectos

    – Divulgação Máxima:

    O acesso é a regra, o sigilo, exceção.

    – Não exigência de motivação:

    O cidadão não precisa dizer para que ou por que ele deseja ter acesso às informações públicas.

    – Gratuidade da Informação:

    A informação deve ser fornecida gratuitamente, salvo custos de reprodução.

    – Transparência Ativa:

    É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

    – Transparência Passiva:

    Se dá quando algum órgão ou ente é demandado pela sociedade a prestar informações que sejam de interesse geral ou coletivo, desde que não sejam resguardadas por sigilo.